A mesma velha e conhecida história

A prática não é nova, se repete todas as vezes que ocupam o ninho. Funciona assim, se não sou capaz e sou incompetente, para resolver um problema, deixo-o crescer, mostro para a sociedade que o problema é insolúvel e o entrego, de mão beijada, para a iniciativa privada. O discurso parece lógico. A máquina pública é um paquiderme, não tem agilidade para administrar os serviços necessários, que a sociedade exige. Então, transfere-se os recursos para uma Organização Social ( OS ), que o fará muito melhor, dizem com entusiasmo. Os contratos de prestação de serviços não precisarão ser licitados, os funcionários serão contratos pela CLT e sem concurso público e as compras se darão com muito mais agilidade.

Parece uma grande piada, mas é isso que estão querendo fazer em Santos. O PSDB administra assim, privatizando bens públicos.

As Organizações Sociais (Oss), são entidades da sociedade civil sem finalidade econômica, conforme Lei Complementar nº 846 de 04/06/1998, que dispôs sobre a qualificação de Organizações Sociais no âmbito do Estado de São Paulo, especificamente para atuar nas áreas da saúde e cultura. Isso significa dizer que qualquer um pode fundar uma ONG – Organização Não Governamental, se cadastrar no Governo do Estado e, conforme seu apadrinhamento político, obter o título de OS, receber os recursos do Município e administrar os serviços de saúde da cidade. A capacitação técnica e o histórico de prestação de serviços destes futuros administradores serão avaliados pelo executivo municipal, basta a Câmara de Vereadores aprovar lei específica encaminhada, recentemente, pelo Prefeito Paulo Alexandre Barbosa, com fim de regulamentar esta iniciativa.

Mas por que administrar o bem público parece ser mais complicado? A resposta é muito simples. Porque é público, é nosso, é da sociedade e quem o administrar tem que dar satisfação a todos nós. Por isso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, diz que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”. O princípio de legalidade, significa que nada tem valor se não preencher os requisitos legais. Ao contrário da administração privada, que tudo pode ser feito, desde que não afronte a lei, no poder público só pode ser feito o que tenha uma lei prévia autorizando determinada ação. O princípio de impessoalidade, não permite o tratamento distinto entre as pessoas, de acordo com seu grau de relação com o detentor de cargo público, prevendo a universalização do atendimento, sem privilégios ou discriminações. A moralidade norteia as ações em consonância com a probidade administrativa. São casos em que a lei pode permitir uma ação, mas que, por um conjunto de fatores, fere a moral das pessoas.  A publicidade está prevista como ferramenta para divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos em caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem a caracterização de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Este princípio é tão forte que torna inócuo qualquer procedimento que não tenha recebido a publicidade exigida. Isto facilita a transparência e o acompanhamento dos atos da Administração Pública. Por fim, a eficiência. Esse princípio foi incluído em 1998, na Emenda Constitucional número 19. Foi um grande avanço do Congresso Nacional, pois percebeu-se que diversas ações públicas, apesar de cumprirem as exigências (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), eram ineficientes.

Por que estamos indo contra a maré? Santos já foi modelo de atendimento público em saúde!! Quem não lembra da implantação dos NAPS – Núcleo de Apoio Psicossocial? Do Programa de Combate as DSTs, especialmente, ao HIV? Da implantação das Policlínicas? Fomos a primeira cidade brasileira e oferecer atendimento domiciliar público! Porque querem jogar esta história fora?

A despeito de existir no âmbito do STF ação de inconstitucionalidade contra este modelo de gestão da saúde através das Oss, a sociedade não pode prescindir de seu direito e de seu dever, de impedir que os princípios de  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sejam desprezados.