Finalmente a Lei do Ato Médico

Finalmente o plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (18), o projeto de lei 7.703/06 apelidado de Ato Médico. Após pouco mais de dez anos de discussão, a proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Essa lei regulamenta a profissão de médico, que por incrível que pareça, não era regulamentada no Brasil.

Atualmente, são 14 as profissões da saúde. Excetuando-se a Medicina, que é a mais antiga delas, todas as outras já foram regulamentadas. Por isso é preciso festejar a aprovação da referida lei que não retira, ao contrário do que dizem pelos quatro cantos do país, os direitos e deveres dos outros profissionais envolvidos no atendimento de saúde. Hoje, não se faz mais saúde só com médicos, mas sim com uma equipe multidisciplinar.

O objetivo da Lei do Ato Médico é garantir o direito do cidadão de contar com um médico para o correto diagnóstico e tratamento de seu problema de saúde. Além disso, protege a sociedade do charlatanismo ou exercício ilegal da Medicina, impedindo que pessoas de má fé exerçam atividades privativas dos médicos.

A referida lei define as responsabilidades exclusivas dos médicos, sobre atos
que somente são ensinados em faculdades de medicina e nas pós-graduações médicas. Com isso, resguarda ao médico várias prerrogativas intransferíveis como a de receitar medicamentos, internar e dar altas hospitalares, atestar doenças ou condições de saúde, emitir laudos, realizar procedimentos cirúrgicos ou invasivos, sedar e anestesiar pacientes, realizar perícias médicas e atestar óbito.

Vale enfatizar que a aprovação do PL 7703/2006 em nada mudará o status de legalidade das demais profissões da saúde. Prova disso são os vários parágrafos do artigo 4. No segundo parágrafo, o texto afirma que “Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora”.

Os Cirurgiões Dentistas também são resguardados pelo sexto parágrafo que afirma que a lei não se aplica à Odontologia. Além disso, foram resguardadas no sétimo parágrafo as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de
educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo de radiologia, e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.

A Medicina é a profissão mais antiga na área da Saúde. Se quisermos levar esse tema a sério no país, temos que regulamentar e dar condições de trabalho aos médicos brasileiros.

Nenhum comentário: